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Convenção coletiva dos estabelecimentos Citroën da região parisiense (27 de abril de 1973)

Texto integral da convenção assinada entre a Citroën e os sindicatos CFT, CGC, CGT e CGT-FO a 27 de abril de 1973, fixando salários, férias, pré-reforma e indemnizações por doença-acidente do pessoal.

Convenção coletiva dos estabelecimentos Citroën da região parisiense (27 de abril de 1973) — página 10
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Esta convenção é assinada entre a Société Anonyme Automobiles Citroën e quatro organizações sindicais (CFT, CGC, CGT, CGT-FO), «Feito em Paris, a 27 de Abril de 1973» p. 14. Renova e substitui um acordo coletivo de estabelecimento de 25-26 de fevereiro de 1969, já modificado por adendas de 1970, 1971 e 1972 p. 10. Concluída por dois anos a contar de 26 de fevereiro de 1973 — certos artigos (2a, 4, 6, 7, 9, 11, 15, 17, 18) sendo válidos apenas por um ano p. 10 — é publicada como suplemento ao Citroën-Information n.º 716 de junho de 1973 p. 14.

Salários e benefícios

A Direção compromete-se a um aumento «pelo menos igual a 6 %» do salário de janeiro de 1973, pago metade em junho de 1973 e o saldo em janeiro de 1974 p. 11. São detalhados os prémios semestrais de assiduidade (férias, fim de ano), com uma tabela de prorrateio para os novos contratados e os militares p. 11.

Férias

Um barema preciso liga a antiguidade aos dias de férias suplementares, indo de 24 a 30 dias segundo as categorias (mensalizados, E.T.A.M., colaboradores), e uma tabela específica para engenheiros e quadros, de 1 a 6 dias suplementares segundo a antiguidade p. 11.

Famílias, imigração, serviço militar

Estão previstas indemnizações para mães isoladas (até 175 francos), para trabalhadores imigrantes que chegam via O.N.I. (200 francos), e um pecúlio para o serviço militar (60 a 120 francos por trimestre para os chefes de família) p. 12.

Pré-reforma e reforma

O artigo 10 fixa as condições do regime de pré-reforma: 62 anos para as mulheres, 63 anos para os homens, com 15 anos de antiguidade p. 12. Estão previstas indemnizações complementares regressivas segundo a idade de saída, até aos 65 anos p. 12-13.

Classificações e doença-acidente

O artigo 11 cria os estatutos de agente qualificado/profissional de oficina (A.Q.A., A.P.A.) e de Técnico de Oficina Citroën, com a criação prevista de «3.000 postos novos» entre 1973 e 1975 p. 13. O artigo 18 fixa as indemnizações por doença (6 a 12 francos/dia) e acidente de trabalho (1/6 do salário diário médio) p. 14. O artigo 19 enquadra o direito à greve através de um procedimento de conciliação e voto por boletim secreto p. 14.

Contexto

Esta convenção insere-se no clima social francês do início dos anos 70, marcado pelo pós-Maio de 68 e pela lei sobre a mensalização. A Citroën, então filial do grupo Michelin, emprega uma numerosa mão-de-obra na região parisiense (Javel, Levallois, Aulnay...), incluindo uma proporção importante de trabalhadores imigrantes, mencionados no artigo 6. O contexto económico de 1973, ainda em crescimento antes do primeiro choque petrolífero, explica o compromisso de aumentos salariais.

Olhar do arquivista

Este documento não diz respeito diretamente à atividade de engenheiro de Paul Magès, mas testemunha o ambiente social da empresa onde concebeu a suspensão hidropneumática. Esclarece as condições de trabalho dos operários e quadros que fabricavam as suas invenções.

O texto constitui uma fonte valiosa para compreender a organização social interna da Citroën na véspera de grandes perturbações industriais: alguns meses mais tarde, em junho de 1973, o discurso de François Rollier na AG da Citroën evocará a situação da empresa, antes do anúncio da aproximação com a Peugeot no final de 1974 (Le Figaro, 4 de dezembro de 1974). Parece que esta convenção ilustra, à pequena escala, a vida quotidiana de milhares de assalariados de quem dependia a produção dos modelos concebidos pelas equipas de Magès.

Datação

27 de abril de 1973

Documento

5 páginas

Fonte: « Scanner 6 août 2025 à 15.49.pdf », p. 10–14

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Categoria

História

Nota de arquivo

Título de convenção p.10, artigos numerados contínuos p.11-14, data «27 de Abril de 1973» e referência suplemento Citroën-Information n.º 716 na p.14.